Em entrevista concedida ao jornal do vaticano, L'Osservatore Romano (LOR), o Penitenciário-Mor da Igreja Católica, Cardeal Mauro Piacenza, disse que a confissão por telefone é provavelmente inválida, uma vez que não ocorre uma das condições necessárias para o sacramento que é a presença real do penitente.

Ao ser perguntado sobre se é possível usar um smartphone ou meios de comunicação para se confessar, a autoridade vaticana indicou que "podemos afirmar a provável invalidez da absolvição dada por tais meios".

“Na verdade, falta a presença real do penitente e não se verifica a transmissão real das palavras de absolvição: trata-se apenas de vibrações elétricas que reproduzem a palavra humana”, explicou Cardeal italiano.

As declarações do Cardeal Piacenza reafirmam o que foi estabelecido em uma nota da Penitenciária Apostólica publicada em 20 de março na qual se indica que “mesmo no tempo da Covid-19, o Sacramento da Reconciliação é administrado de acordo com o direito canônico universal e com as disposições da Ordo Paenitentiae”.

A nota recorda que “a confissão individual é o modo ordinário de celebrar este sacramento, enquanto a absolvição coletiva, sem confissão individual prévia, não pode ser concedida a não ser em caso de perigo iminente de morte, já que não há tempo suficiente para ouvir as confissões dos penitentes individuais”. A possibilidade de absolvição coletiva deve ser regulada pelo bispo de cada diocese.

A nota foi publicada depois que alguns padres e até bispos como o Prelado de Caravelí (Peru), Dom Reinaldo Nann, autorizaram a confissão por telefone, medida que posteriormente foi cancelada.

Na entrevista ao LOR de 5 de dezembro, o Cardeal Piacenza explicou que "na emergência pandêmica, é responsabilidade do Bispo diocesano indicar aos sacerdotes e penitentes o cuidado prudente a ter na celebração individual da Reconciliação sacramental".

Isso significa que o sacramento deve ser realizado “em local ventilado, eventualmente fora do confessionário, a adoção de uma distância adequada, o uso de máscara protetora e limpeza frequente do ambiente, garantindo sempre a absoluta atenção à salvaguarda do segredo sacramental e à discrição necessária”.

Ao ser perguntado sobre a impossibilidade de se confessar e receber a absolvição sacramental, o Cardeal italiano disse que “é preciso ter em mente que a contrição perfeita, procedente do amor de Deus amado sobre todas as coisas, expressa um pedido sincero de perdão - aquele que o penitente está em grau de expressar - acompanhado da firme resolução de recorrer, assim que possível, à confissão sacramental, obtém o perdão dos pecados, também mortais, conforme afirma o Catecismo da Igreja Católica no numeral 1452”.

Na verdade, o numeral 1452 do Catecismo indica que "quando procedente do amor de Deus, amado sobre todas as coisas, a contrição é dita ‘perfeita’ (contrição de caridade). Uma tal contrição perdoa as faltas veniais: obtém igualmente o perdão dos pecados mortais, se incluir o propósito firme de recorrer, logo que possível, à confissão sacramental”.

Indulgência plenária

A indulgência plenária permite à pessoa a remissão da pena dos pecados. Em termos mais simples, "devolve" a alma ao estado em que estava quando o sacramento do batismo foi recebido. Desse modo, se uma pessoa morre após tê-la obtida e não cometeu outros pecados, vai diretamente para o céu.

Esta indulgência pode ser obtida seguindo as condições normais de confissão, comunhão, oração pelo Papa, além de uma ação específica proposta pela Igreja, que administra a concessão de indulgências por meio da Penitenciária Apostólica.

Receba as principais de ACI Digital por WhatsApp e Telegram

Está cada vez mais difícil ver notícias católicas nas redes sociais. Inscreva-se hoje mesmo em nossos canais gratuitos:

Sobre as indulgências nesta emergência sanitária, o Cardeal explicou que “a Igreja reza por aqueles que não podem receber o Sacramento da Unção dos Enfermos e do Viático, confiando cada um deles à Misericórdia Divina em virtude da comunhão dos santos e concedendo aos fiéis a Indulgência plenária em ponto de morte, contanto que esteja devidamente disposto e tenha recitado habitualmente durante a vida alguma oração (neste caso a Igreja supre às três habituais condições exigidas)”.

O Penitenciário-Mor indicou que “a Indulgência plenária é concedida aos fiéis que sofrem de Coronavírus, sujeitos a quarentena por ordem da autoridade da saúde nos hospitais ou nas próprias casas, se, com espírito desprendido de qualquer pecado, se unirem espiritualmente através dos meios de comunicação social à celebração da Santa Missa, à recitação do Santo Rosário, à prática piedosa da Via-Sacra”, entre outras orações.

Os fiéis afetados pelo coronavírus também podem obter a indulgência plenária “se pelo menos recitarem o Credo, o Pai-Nosso e uma piedosa invocação à Bem-Aventurada Virgem Maria, oferecendo esta prova em espírito de fé em Deus e de caridade para com os irmãos, com a vontade de cumprir as condições habituais (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Santo Padre), o mais depressa possível”.

O Penitenciário especificou que os amigos, os familiares e os agentes de saúde que cuidam dos pacientes com coronavírus "obterão o mesmo dom da Indulgência plenária em idênticas condições".

“Além disso, esta Penitenciaria Apostólica concede de bom grado a Indulgência plenária nas mesmas condições por ocasião da atual epidemia mundial, até àqueles fiéis que oferecerem uma visita ao Santíssimo Sacramento, ou a adoração eucarística, ou a leitura da Sagrada Escritura durante pelo menos meia hora, ou a recitação do Santo Rosário, ou o exercício piedoso da Via-Sacra, ou a recitação do Rosário da Divina Misericórdia” entre outras orações, “para implorar de Deus Todo-Poderoso o fim da epidemia, alívio para os aflitos e salvação eterna para aqueles que o Senhor chamou a si”.

Sobre o preceito da Missa dominical em face da pandemia e quando perguntado se este se cumpre ao participar dela por rádio, vídeo streaming ou televisão, o Cardeal Piacenza especificou que “nada pode substituir a participação na Santa Missa presencial”.

No entanto, o Cardeal afirmou que “nas situações em que não é possível assistir à Santa Missa festiva, a obrigação é eliminada sem que seja necessário substituir a não participação por outra coisa. Certamente, se aquele que estiver impedido por motivo válido assiste à celebração através da televisão, cumpre um ato de piedade e espiritualmente útil”.

Mais em

Publicado originalmente em ACI Prensa. Traduzido e adaptado por Nathália Queiroz.

Confira também: